13º CONCURSO LITERÁRIO “Jornalista Valacir Cremonese”
13º CONCURSO LITERÁRIO “Jornalista Valacir Cremonese”
REGULAMENTO
I - DA PROMOÇÃO
1.1- O 13º Concurso
Literário “Jornalista Valacir Cremonese”
é promoção da Prefeitura de Sobradinho - Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Turismo e Desportos, através do Departamento de Cultura - Casa da
Cultura Amário João Lazzari.
1.2- O
regulamento está disponível na Casa da Cultura de Sobradinho para leitura, no
Blog da Casa da Cultura (http://casadacultura-sobradinho-rs.blogspot.com/) e no
site da Prefeitura Municipal de Sobradinho, RS.
II – DO APOIO
2.1- Tem o apoio do
Conselho Municipal de Política Cultural de Sobradinho, Escolas Municipais e
Estaduais de Sobradinho, Pólo Regional de Ensino Superior à Distância de
Sobradinho, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC - Campus Sobradinho, e
Imprensa local.
III – DOS OBJETIVOS
Tem por objetivo:
3.1- Oportunizar a todo
cidadão de qualquer naturalidade ou nacionalidade expressar conhecimentos,
sentimentos, ideias que nos leve a conhecer outras culturas, enriquecendo ainda
mais a literatura.
3.3- Também incentivar o
surgimento de novos escritores.
IV – DO TEMA
4.1- Tema:
LIVRE
4.2- Através de textos,
poemas e narrativas podemos expressar nossos conhecimentos e sentimentos que
fazem parte da bagagem de vida que todos carregamos, umas leves outras nem
tanto, mas que sempre se tornam interessantes quando vistas com outros olhares
e colocadas no papel. Para tanto, podem recorrer a figuras de linguagem,
escolhendo cuidadosamente as palavras que vão utilizar, orientados por
critérios estéticos que atribuem ao texto ritmo e conduzem o leitor por
cenários e situações reais e por que não dizer até imaginárias.
V – DO GÊNERO
LITERÁRIO:
5.1- Gênero: LIVRE
VI – DA
FORMATAÇÃO DOS TEXTOS
6.1- Os trabalhos
devem apresentar as seguintes características de formatação: papel tamanho A4,
com margens superior e esquerda de 3 cm e margens inferior e direita de 2cm,
texto digitado em espaço 1,0; com fonte Arial, tamanho da fonte 12, com no
máximo duas páginas, em duas vias, com pseudônimo e categoria logo após o
título. Não serão aceitos trabalhos
manuscritos.
Exemplo:
TÍTULO
Pseudônimo: Xxxxxxx
Xxxxxxx
Categoria: Xxxxxxxxxxx
Xxxxx texto xxxxx
VII – DA
PARTICIPAÇÃO
7.1- O participante deve ser pessoa física de
qualquer Estado ou País.
7.2-
Cada participante poderá inscrever apenas um texto escrito em língua portuguesa
do Brasil;
7.3-
Serão desclassificados os textos inscritos contendo palavras de baixo calão,
apelo sexual, apologia às drogas e/ou outros apelativos de violência e
preconceito;
7.4-
O concorrente inscrito com mais de um texto será desclassificado;
7.5-
Não serão aceitos textos de empresa ou instituições ou textos em outra língua
que não a língua portuguesa do Brasil.
VIII – DAS
CATEGORIAS
a) Categoria Infantil: para concorrentes de até 11 anos de
idade, até o último dia da inscrição;
b) Categoria Juvenil: para
concorrentes de 12 a 18 anos de idade, até o último dia da inscrição;
c) Categoria Adulta: para concorrentes a partir de 19 anos de
idade.
IX – DA
INSCRIÇÃO
9.1- A inscrição será efetivada mediante a entrega ou remessa, via correio,
de 1 (um) envelope, contendo a ficha nº 1 (um) e uma cópia do texto concorrente
mais a ficha nº 2 (dois) e outra cópia do texto concorrente;
9.2- Ao receber a inscrição, o servidor da Casa da Cultura fará a conferência
das fichas de inscrição e colocará a ficha nº 1, com uma cópia do texto, na
urna nº um e a ficha nº 2 com uma cópia do texto na urna nº dois;
9.3- O concorrente que não preencher devidamente as fichas de inscrição nos
campos obrigatórios será desclassificado;
9.4-
O texto inscrito deve ser inédito, e o participante deve declarar no momento da
inscrição que o trabalho não é plágio. Se o plágio for constatado o concorrente
será desclassificado podendo o participante inscrito ser punido nas formas da
Lei, conforme Lei dos direitos autorais (Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de
1998);
9.5-
As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente na Casa da Cultura de
Sobradinho, no endereço da CASA DA CULTURA;
OU
9.6- As inscrições poderão
ser realizadas via correio enviando envelope fechado para:
CASA DA CULTURA
13º CONCURSO
LITERÁRIO “JORNALISTA VALACIR CREMONESE”
Av. João Antonio, 381, Centro
CEP 96900-000 – SOBRADINHO –
RS
9.7-
As inscrições poderão ser realizadas
a partir do dia 05/06/2017 até o dia 01/09/2017 na Casa da Cultura
de Sobradinho ou via Correio com
data de postagem até o dia 28/08/2017.
Inscrições via Correio que não
chegarem a tempo hábil à Casa da Cultura, até 01/09/2017, não serão avaliadas;
9.8-
Não serão aceitas as inscrições que não atendam aos requisitos deste
regulamento;
9.9-
Não serão devolvidos os trabalhos durante o transcurso do Concurso e nem após o
julgamento.
X – DA
AVALIAÇÃO
10.1- A seleção dos
trabalhos ficará a cargo de uma Comissão de Avaliação (A Comissão de Avaliação
é escolhida e nomeada pela Casa da Cultura e Conselho Municipal de Política
Cultural de Sobradinho);
10.2- Elementos
avaliativos: criatividade, correção linguística, originalidade e correlação ao
gênero;
10.3- A comissão
organizadora se reserva o direito de efetuar as necessárias correções
gramaticais e ortográficas para ser divulgado na coletânea da 5ª edição do
livro do Concurso Literário “Jornalista Valacir Cremonese” Centro-Serra;
10.4-
As despesas com a postagem do concorrente, de viagem, hospedagem, alimentação,
deslocamento do concorrente para inscrição ou recebimento do prêmio, são por
conta da pessoa física – concorrente, não cabendo ressarcimento de quaisquer
despesas por parte da Promotora do Evento – Prefeitura de Sobradinho-RS,
Secretaria de Educação, Cultura,Turismo e Desporto – Departamento de Cultura -
Casa da Cultura de Sobradinho ou outro órgão público de qualquer município da
Região Centro Serra, RS;
10.5- Os originais dos
textos inscritos não serão devolvidos.
XI – DA IDENTIFICAÇÃO DOS SELECIONADOS
11.1- Após a etapa de
seleção, ocorrerá a identificação do nomes dos selecionados, no dia 30/10/2017 às 18horas, na Casa da
Cultura “Armário João Lazzari”, através das fichas de inscrição número um e
dois, durante reunião ordinária do Conselho Municipal de Cultura, com acesso
livre da população e acompanhamento da imprensa.
XII – DA
PREMIAÇÃO
12.1- A entrega dos prêmios
será durante a 22ª Feira do Livro,
na Praça 3 de dezembro;
12.2- Caso o selecionado
não puder receber o prêmio no dia , poderá retirar na Casa da Cultura, durante
horário de funcionamento.
XIII - DA
PUBLICAÇÃO
13.1- Todo concorrente que
tiver seu trabalho selecionado do 1º ao 10º lugar de cada categoria estará,
automaticamente, autorizando a publicação do mesmo, no todo ou em parte, nos
órgãos de imprensa e WEB, no livro coletânea da 5ª edição do livro do Concurso
Literário “Jornalista Valacir Cremonese” – Histórias Literárias que será
editado com os textos de três edições deste concurso.
XIV - DOS
PRAZOS
14.1-
Lançamento do concurso – 05 de junho de
2017, às 8h30min. na Biblioteca Pública Municipal professora Felícia
Almeida Forzen Vidal, Casa da Cultura, Sobradinho, RS.
14.2- Inscrição do dia 06/06/2017 até o dia 01/09/2017.
Inscrições via Correio que não chegarem a tempo hábil à Casa da Cultura, até
01/09/2017, não serão avaliadas;
14.3- Seleção dos trabalhos
– do dia 05/09/2017 ao dia 27/10/2017;
14.4- Identificação do nome
dos selecionados – 30/10/2017, às
18horas, na Casa da Cultura “Armário João Lazzari”, em reunião ordinária do
Conselho Municipal de Cultura, com acesso livre da população e acompanhamento
da imprensa;
14.5-
Entrega dos Prêmios – Durante a 22ª
Feira do Livro, na Praça 3 de dezembro.
15.1- Este regulamento encontra-se à disposição dos
interessados na Casa da Cultura de Sobradinho, RS e na página eletrônica http://casadacultura-sobradinho-rs.blogspot.com.br/.
15.2- Os originais e os documentos encaminhados à
Casa da Cultura não serão devolvidos.
15.3- É de responsabilidade exclusiva do(s)
autor(es) a regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos
autorais e à observância das disposições contidas neste regulamento.
15.4- Caso a obra vencedora venha a ser publicada,
nela deve constar a seguinte menção: "Esse texto foi vencedor do 12º Concurso
Literário “Jornalista Valacir Cremonese”, promovido pela Casa da Cultura de
Sobradinho, RS”.
15.5- A constatação do descumprimento das regras
estabelecidas nesse regulamento, após a divulgação do resultado, implicará a
anulação deste, o dever de ressarcimento do valor do prêmio e a
responsabilização do(s) autor(es) por perdas e danos.
15.6- As dúvidas e os questionamentos relativos ao
concurso previsto neste regulamento deverão ser encaminhados exclusivamente por
meio do e-mail casadacultura.sho@gmail.com, por meio do qual serão também
respondidos.
15.7- Todos os casos omissos serão decididos pela
Comissão de avaliação dos trabalhos.
Sobradinho, 05 de junho de 2017.
Luiz
Affonso Trevisan
Prefeito Municipal
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