CASA DA CULTURA APROVA PROJETO - PRÊMIO EMPREENDEDOR CULTURAL NO SEGMENTO ARTES VISUAIS



Sobradinho recebe Prêmio Empreendedor Cultural e contempla mais 7 municípios do Centro Serra.

No dia 24 de janeiro, em almoço festivo, o Prefeito Municipal de Sobradinho – Jair Vicente Cremonese, a secretária de Educação, Cultura e Desporto, Anunciata Hermes Colombelli, e a Diretora de Cultura Clélia Redin  receberam o Prêmio Empreendedor Cultural, no valor de R$ 40.000,00 pelo projeto “Concurso Fotográfico- Fotógrafo Brasil Vidal”, construído pela Casa da Cultura e encaminhado pela Produtora Cultural Fejão. Além de Sobradinho o projeto será implementado em 7 municípios da Região Centro Serra atendidos pela AESSul.
A cerimônia de Premiação ocorreu na Sede da AESSul em Porto Alegre, com a presença do Secretário Adjunto da Cultura do Estado – Jeferson Assunção, da Diretora de Economia da Cultura da Sedac, Denise Viana Pereira, da Presidente do Conselho Estadual de Cultura - Loma Berenice Gomes Pereira, da Gerente de Relações Institucionais, Comunicação e Sustentabilidade da AES Sul - Paula Fagundes de Lima, da Produtora Cultural – Maria Aparecida Herok, realizadora do projeto 1ª Edição do Prêmio Empreendedor Cultural, do Palestrante André Martinez e dos representantes dos projetos premiados.

O projeto visa construir habilidades e competências na arte fotográfica, através de formação em oficinas e um concurso fotográfico a serem realizados nos 8 municípios do programa. O projeto ainda realizará uma exposição fotográfica e produzirá cartões postais, procurando valorizar e divulgar as paisagens locais da comunidade do Centro Serra.

  • Proponente: FEJÃO
  • Realizadora: Casa da Cultura de Sobradinho
  • Abrangência: Sobradinho, Arroio do Tigre, Estrela Velha, Passa Sete, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul, Segredo, Tunas
  • Segmento: Artes Visuais




CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO




Festa do Feijão e Feira Agroindustrial de Sobradinho – FEJÃO
Casa da Cultura “Amário João Lazzari”


CONCURSO FOTOGRÁFICO  “Fotógrafo Brasil Vidal”



REGULAMENTO

Obs.: Os Municípios de Segredo e Tunas, através de ofício encaminhado à organização e execução do projeto, desistiram de participar do Projeto.
 

CONCURSO FOTOGRÁFICO  “Fotógrafo Brasil Vidal”



REGULAMENTO





CAPÍTULO I - DO OBJETO
Art. 1º A Festa do Feijão e Feira Agroindustrial de Sobradinho – FEJÃO com apoio da Casa da Cultura de Sobradinho, RS, com a finalidade de incentivar a arte da fotografia e divulgar os municípios da Região Centro Serra, RS, também com o objetivo de selecionar fotos para servirem de Cartão Postal do Município de Sobradinho, RS lança o Concurso Fotográfico “Fotógrafo Brasil Vidal” em duas categorias profissional e amador, cada um com três subcategorias a) locais, prédios e monumentos históricos dos municípios de Sobradinho, Arroio do Tigre, Estrela Velha, Passa Sete, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul, RS (as imagens não devem conter a presença de humanos); b) Paisagem de Sobradinho, Arroio do Tigre, Estrela Velha, Passa Sete, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul, RS (não devem conter a presença de humanos); c) Profissionais no Município de Sobradinho, Arroio do Tigre, Estrela Velha, Passa Sete, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul,  RS – profissionais em atividade..

CAPÍTULO II – DO TEMA
Art. 2º As fotografias devem abordar os temas:
a) locais, prédios e monumentos históricos dos municípios de Sobradinho, Arroio do Tigre, Estrela Velha, Passa Sete, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul, RS (as imagens não devem conter a presença de humanos);
b) Paisagem de Sobradinho, Arroio do Tigre, Estrela Velha, Passa Sete, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul, RS (não devem conter a presença de humanos);
c) Profissionais no Município de Sobradinho, Arroio do Tigre, Estrela Velha, Passa Sete, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul, RS – profissionais em atividade.

CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO
Art. 3º Os participantes devem ser pessoas físicas, e deverão inscrever somente uma fotografia, sob pena de desclassificação. Não serão aceitos trabalhos de empresa ou instituições.

Parágrafo único – Podem participar pessoa física de qualquer nacionalidade ou naturalidade, mas somente fotografias com imagens dos seguintes municípios da Região Centro Serra do Rio Grande do Sul: Sobradinho, Arroio do Tigre, Estrela Velha, Passa Sete, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul.

CAPÍTULO IV - DAS CATEGORIAS
Art. 4º Os participantes poderão concorrer em apenas uma das seguintes categorias e subcategorias:
I – Amador:
a)        locais, prédios e monumentos históricos dos municípios de Sobradinho, Arroio do Tigre, Estrela Velha, Passa Sete, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul, RS (as imagens não devem conter a presença de humanos);
b)       Paisagem de Sobradinho, Arroio do Tigre, Estrela Velha, Passa Sete, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul, RS (não devem conter a presença de humanos);
c)        Profissionais no Município de Sobradinho, Arroio do Tigre, Estrela Velha, Passa Sete, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul, RS – profissionais em atividade.
II – Profissional:
a) locais, prédios e monumentos históricos dos municípios de Sobradinho, Arroio do Tigre, Estrela Velha, Passa Sete, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul, RS (as imagens não devem conter a presença de humanos);
b) Paisagem de Sobradinho, Arroio do Tigre, Estrela Velha, Passa Sete, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul, RS (não devem conter a presença de humanos);
c) Profissionais no Município de Sobradinho, Arroio do Tigre, Estrela Velha, Passa Sete, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul, RS – profissionais em atividade.

CAPÍTULO V - DAS ESPECIFICAÇÕES
Art. 5º As fotografias devem apresentar as seguintes especificações técnicas:
I - Ser impressa em papel fotográfico;
II - Tamanho: padrão 20x30 cm ou 30 x 20 cm, com ou sem margem;
III - Ter resolução mínima de 3,2 megapixels no caso de captura digital, original sem edição;
Art. 6º A fotografia deverá ser inédita, não podendo ser cópia ou adaptação de fotos já existentes.
Art. 7º A fotografia não deve ser dobrada ou enviada com clipes ou grampos.
Art. 8º A fotografia pode ser colorida ou em preto e branco.


CAPÍTULO VI – DA INSCRIÇÃO E DOS PRAZOS
Art. 9° A inscrição será efetivada mediante a entrega ou remessa via correio de 1 (uma) fotografia, revelada em papel fotográfico, nas condições especificadas no Capítulo V, acompanhado de cópia digital em CD, arquivo em .jpg, e da ficha de inscrição n° 1 e n° 2 preenchida com letra legível ou digitada.
Art. 10. O participante deverá escrever, no verso da fotografia, apenas as seguintes informações:
I – O título da fotografia;
II – O pseudônimo do concorrente;
III – Categoria em que está concorrendo (I –Amador;  II-Profissional – e a subcategoria – a; b ou c),  e o município e a sigla do Estado ou do Distrito Federal.
Art. 11. Cada participante poderá inscrever apenas 1 (uma) fotografia, sob pena de desclassificação;
Art. 12. As fotografias deverão ser encaminhadas, juntamente com o CD contendo a foto digital em arquivo.jpg, e as fichas de inscrição preenchidas, para o endereço:

CASA DA CULTURA
1º CONCURSO FOTOGRÁFICO “FOTÓGRAFO BRASIL VIDAL”
Av. João Antonio, 381, Centro
CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS

Art. 13. As inscrições - poderão ser feitas a partir do dia 15/04/2013 até o dia 31/05/2013 na Casa da Cultura de Sobradinho ou via Correio e nos municípios de Arroio do Tigre, Estrela Velha, Passa Sete, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul, as inscrições serão realizadas na Prefeitura Municipal de cada município. Serão aceitas apenas as fotografias com a data de postagem (Correio) até o dia 31/05/2013;
§ 1º Inscrições via Correio - As fotografias enviadas via Correio (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) que não chegarem em tempo hábil à Casa da Cultura, até 01/06/2013, não serão avaliadas;
§ 2º Seleção - As fotografias serão organizadas, julgadas e identificadas de 01/06/2013 a 14/06/2013, as vencedoras e das demais fotos através da ficha de inscrição n° 2.
§ 3º Exposição - As fotos serão colocadas em exposição pública após a seleção pela comissão julgadora do dia 15/06/2013 à 30/06/2013
§ 4º. No dia 28/06/2013 premiados os vencedores do Concurso Fotográfico “Fotógrafo Brasil Vidal” e realizado o lançamento dos cartões postais.
§ 5º O regulamento estará disponível na Casa da Cultura de Sobradinho para leitura, no Blog da Casa da Cultura (http://casadacultura-sobradinho-rs.blogspot.com/) e no site da Prefeitura Municipal de Sobradinho, RS
§ 6º Não serão aceitas as inscrições que não atendam aos requisitos deste regulamento.

Art. 14. As fichas de inscrição estarão disponíveis:
I - Em papel impresso distribuídos na Casa da Cultura de Sobradinho, RS;
II- No Blog da Casa da Cultura (http://casadacultura-sobradinho-rs.blogspot.com/);
III - No site da Prefeitura Municipal de Sobradinho, RS.

Art. 15. A Produtora Cultural – Festa do Feijão e Feira Agroindustrial de Sobradinho – FEJÃO e a parceira Casa da Cultura não se responsabilizam pelos trabalhos que forem danificados e/ou extraviados durante o transporte, cabendo ao concorrente assumir a responsabilidade pela segurança e integridade do trabalho enviado.
Parágrafo único - As fotografias danificadas que não permitirem a avaliação da comissão julgadora serão previamente desclassificadas, durante o processo de triagem.
Art. 16. As inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos serão automaticamente desclassificadas, durante o processo de triagem.
Parágrafo único - As despesas com a postagem do concorrente, de viagem, hospedagem, alimentação, deslocamento do concorrente para inscrição ou recebimento do prêmio, são por conta da pessoa física – concorrente, não cabendo ressarcimento de quaisquer despesas por parte da Produtora Cultural – Festa do Feijão e Feira Agroindustrial de Sobradinho – FEJÃO, Casa da Cultura de Sobradinho ou outro órgão público de qualquer município da Região Centro Serra, RS.

Art. 17. É vedada a inscrição de participantes que sejam servidores público dos municípios de Sobradinho, Arroio do Tigre, Estrela Velha, Passa Sete, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul, ligados a organização do concurso.


CAPÍTULO VII - DA AVALIAÇÃO
Art. 19. A avaliação das fotografias será feita por:

I - Uma comissão julgadora, com 4 membros de cada comunidade dos municípios de Sobradinho, Arroio do Tigre, Estrela Velha, Passa Sete, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul,  e mais três (3) profissionais do segmento da fotografia contratados especialmente para a realização da seleção do CONCURSO FOTOGRÁFICO “FOTÓGRAFO BRASIL VIDAL” coordenada pela Casa da Cultura de Sobradinho.

Art. 20. A comissão técnica julgadora homologará a triagem feita pelos membros de cada comunidade juntamente com a Casa da Cultura
I - Tema;
II - Criatividade;
III – Originalidade;
IV - Estética;
V - Qualidade fotográfica (técnica) e especificações – Capitulo V e VI;
VI - Relevância dentro dos temas;
VII – Qualidade informativa e turística.

CAPÍTULO VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
Art. 21. Serão desclassificados os trabalhos que:
I - Apresentarem rasuras ou defeitos;
II – Utilizarem imagens registradas;
III – Utilizarem imagens que identifiquem órgãos ou ações do Governo Federal, e/ou Estadual;
IV - Utilizarem imagens de natureza apelativa (sexo, caveiras, caixões, cemitérios, pessoas fazendo uso de drogas, armas e outros apelativos) e/ou imagens violentas e preconceituosas;
V – Apresentarem textos (identificação, data, entre outros) inseridos digitalmente e/ou
manualmente na foto, ou que a imagem seja editada por software;
VI – Forem apresentados somente em papel fotográfico ou somente em mídia eletrônica;
VII – Forem apresentados fora do prazo de inscrição ou de postagem definida no Art 13.
VIII - Não chegarem em tempo hábil na Casa da Cultura, data de 01/06/2013.
IX - Não observarem o disposto nos artigos 3º, 4º (parágrafo único) e 11º deste regulamento.

Parágrafo único - Não serão aceitas e, por conseguinte, eliminadas, as fotografias que já tenham sido publicadas e/ou premiadas em outros concursos.

CAPÍTULO IX - DOS RESULTADOS
Art. 22. A Produtora Cultural – Festa do Feijão e Feira Agroindustrial de Sobradinho – FEJÃO e a Casa da Cultura publicarão os resultados nas dependências da Casa da Cultura, no Blog da Casa da Cultura (http://casadacultura-sobradinho-rs.blogspot.com/) e no Jornal Gazeta da Serra após a partir do dia 15/06/2013;
Art. 23. O conhecimento do resultado é de inteira responsabilidade do concorrente, a promotora do concurso não informará o resultado pessoalmente a nenhum concorrente;
Art. 24. Será divulgado o resultado nos meios de comunicação, radiofônicos de Sobradinho, RS.

CAPÍTULO X - DA PREMIAÇÃO
Art. 25. A solenidade de entrega dos prêmios e lançamento dos cartões postais será realizada em Sobradinho, em local e data a serem estabelecidos pela Produtora Cultural – Festa do Feijão e Feira Agroindustrial de Sobradinho – FEJÃO e Casa da Cultura;

Art. 26. Os classificados em 1º lugar de cada categoria e subcategoria serão premiados com o valor de R$ 200,00 mais troféu, e o 2º e 3º lugares de cada categoria e subcategoria serão premiados com medalhas.

CAPÍTULO XI - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Art. 27. Os recursos Orçamentários da execução do Concurso Fotográfico “Fotógrafo Brasil Vidal” são provenientes do Prêmio do Concurso Prêmio Empreendedor Cultural. As despesas decorrentes da inscrição e da premiação, como o deslocamento a Sobradinho, RS, hospedagem e alimentação dos vencedores e dos seus acompanhantes, correrão a conta do concorrente isentando a Produtora Cultural – Festa do Feijão e Feira Agroindustrial de Sobradinho – FEJÃO e Casa da Cultura ou qualquer órgão público de qualquer ônus.

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. Os participantes do Concurso Fotográfico “Fotógrafo Brasil Vidal” não terão direito a retirar a fotografia concorrente da Casa da Cultura e nem reclamar os direitos autorais.

Art. 29. O ato de inscrição neste concurso corresponde ao envio da Fotografia, de acordo com o Capítulo V e VI, e implica no total conhecimento e aceitação de todos os itens deste regulamento, bem como na cessão de uso e dos direitos autorais dos trabalhos a Produtora Cultural – Festa do Feijão e Feira Agroindustrial de Sobradinho – FEJÃO e Casa da Cultura de Sobradinho, RS, também para a confecção de Cartão Postal dos Municípios de Sobradinho, Arroio do Tigre, Estrela Velha, Passa Sete, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul, RS, sem qualquer tipo de ônus ao Município Produtora Cultural – Festa do Feijão e Feira Agroindustrial de Sobradinho – FEJÃO e Casa da Cultura de Sobradinho, RS, a Órgãos Públicos, tendo em vista os objetivos do concurso.

Art. 30. Produtora Cultural – Festa do Feijão e Feira Agroindustrial de Sobradinho – FEJÃO e Casa da Cultura de Sobradinho, RS, reserva-se o direito de publicação, divulgação e uso das fotografias, bem como a cessão de uso dos trabalhos a terceiros, sem qualquer tipo de ônus e sem a necessidade de notificação aos participante assegurada a divulgação da autoria e o reconhecimento dos devidos créditos, na forma do Art 29 e seus incisos c/c Art 79, § 1º e 2º ambos da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).

Art. 31. Todos os participantes do concurso deverão assinar termo de cessão de Direitos Autorais e de uso das fotografias à Produtora Cultural – Festa do Feijão e Feira Agroindustrial de Sobradinho – FEJÃO, Casa da Cultura de Sobradinho, RS e respectivas Prefeituras Municipais.
Parágrafo único. Nos casos dos vencedores menores de idade, o termo de cessão de Direitos Autorais e de uso das fotografias deverá ser preenchido e assinado pelo responsável legal.
§ 1º O objeto da presente cessão são todas as fotografias concorrentes aos prêmios do Concurso Fotográfico “Fotógrafo Brasil Vidal”, independentemente da classificação obtida.

Art. 32 - Os participantes declaram que os trabalhos inscritos no Concurso Fotográfico “Fotógrafo Brasil Vidal” não infringem direitos de terceiros, não incorrem em plágio com reprodução total ou parcial, responsabilizando-se, na esfera cível e penal, pelo descumprimento das normas constantes deste regulamento.

Art. 33. Os casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos pela promotora do Concurso Produtora Cultural – Festa do Feijão e Feira Agroindustrial de Sobradinho – FEJÃO e Casa da Cultura de Sobradinho, RS.de Sobradinho, RS.
Art. 37. É de responsabilidade do concorrente acompanhar as comunicações oficiais, referentes a este concurso, divulgadas no Jornal Gazeta da Serra de Sobradinho, RS, no Blog da Casa da Cultura (http://casadacultura-sobradinho-rs.blogspot.com/) e nos meios de comunicação – Rádio de Sobradinho, RS.
Art. 38. Das decisões da comissão julgadora não caberão recursos.
Art. 39. Os trabalhos inscritos não serão devolvidos.
Art. 40. Os trabalhos vencedores serão de guarda permanente na Casa da Cultura de Sobradinho, RS e se reserva o direito de dar a finalidade que desejar.
Parágrafo único. Os trabalhos não vencedores serão mantidos na Casa da Cultura de Sobradinho que se reserva o direito de dar a finalidade que desejar.

Sobradinho, RS, 19 de setembro de 2012.

Idelfonso Barbosa
Presidente Produtora Cultural
Festa do Feijão e Feira Agroindustrial de Sobradinho

Clélia Regina Redin
Diretora de Cultura
Casa da Cultura
Sobradinho, RS




ANEXOS


FICHA DE INSCRIÇÃO N° 1

CONCURSO FOTOGRAFICO “FOTÓGRAFO BRASIL VIDAL”

Pseudônimo do autor:.....................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................................................

Idade:  ............................................. Data de nascimento: .......................................................................

Categoria / Subcategoria:

(  ) I – Amador:
(  ) a) Locais, prédios e monumentos históricos dos municípios de Sobradinho, Arroio do Tigre, Estrela Velha, Passa Sete, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul,  RS (as imagens não devem conter a presença de humanos);
(  ) b) Paisagem de Sobradinho, Arroio do Tigre, Estrela Velha, Passa Sete, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul,  RS (não devem conter a presença de humanos);
(  ) c) Profissionais no Município de Sobradinho, Arroio do Tigre, Estrela Velha, Passa Sete, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul,  RS – profissionais em atividade.

(  ) II – Profissional:
(  ) a) Locais, prédios e monumentos históricos dos municípios de Sobradinho, Arroio do Tigre, Estrela Velha, Passa Sete, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul,  RS (as imagens não devem conter a presença de humanos);
(  ) b) Paisagem de Sobradinho, Arroio do Tigre, Estrela Velha, Passa Sete, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul,  RS (não devem conter a presença de humanos);
(  ) c) Profissionais no Município de Sobradinho, Arroio do Tigre, Estrela Velha, Passa Sete, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul,  RS – profissionais em atividade.


Título da fotografia: ......................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................................................

Categoria: ......................................................................................................................................................................................

Subcategoria: .................................................................................................................................................................................

Município da Fotografia: ...........................................................................................................................



FICHA DE INSCRIÇÃO N° 2

CONCURSO FOTOGRAFICO “FOTÓGRAFO BRASIL VIDAL”

Pseudônimo do autor:.....................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................................................

Nome: .............................................................................................................................................................................................

Profissão: .......................................................................................................................................................................................

E-mail: ............................................................................................................................................................................................

Endereço: .......................................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................................................
Cidade: ...........................................................................................................................................................................................

UF: ........................................... CEP: ......................................................................................................

Telefone: .........................................................................................................................................................................................

Idade: ........................ Data de nascimento: ............................................................................................

Categoria / Subcategoria:

(  ) I – Amador:
(  ) a) Locais, prédios e monumentos históricos dos municípios de Sobradinho, Arroio do Tigre, Estrela Velha, Passa Sete, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul,  RS (as imagens não devem conter a presença de humanos);
(  ) b) Paisagem de Sobradinho, Arroio do Tigre, Estrela Velha, Passa Sete, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul,  RS (não devem conter a presença de humanos);
(  ) c) Profissionais no Município de Sobradinho, Arroio do Tigre, Estrela Velha, Passa Sete, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul,  RS – profissionais em atividade.

(  ) II – Profissional:
(  ) a) Locais, prédios e monumentos históricos dos municípios de Sobradinho, Arroio do Tigre, Estrela Velha, Passa Sete, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul,  RS (as imagens não devem conter a presença de humanos);
(  ) b) Paisagem de Sobradinho, Arroio do Tigre, Estrela Velha, Passa Sete, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul,  RS (não devem conter a presença de humanos);
(  ) c) Profissionais no Município de Sobradinho, Arroio do Tigre, Estrela Velha, Passa Sete, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul,  RS – profissionais em atividade.


Título da fotografia: ......................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................................................

Categoria: ......................................................................................................................................................................................

Subcategoria: .................................................................................................................................................................................

Município da Fotografia: .............................................................................................................................



Documentos a anexar à inscrição:

1) DECLARAÇÃO DE ESTAR DE ACORDO COM O REGULAMENTO.

2) AUTORIZAÇÃO DE CEDÊNCIA DOS DIREITOS AUTORAIS A PRODUTORA CULTURAL – FESTA DO FEIJÃO E FEIRA AGROINDUSTRIAL DE SOBRADINHO – FEJÃO  E CASA DA CULTURA DE SOBRADINHO, RS.

Envie a fotografia, o CD com a foto digitalizada, as fichas de inscrição, as declarações devidamente assinadas para:

CASA DA CULTURA
1º CONCURSO FOTOGRAFICO “FOTÓGRAFO BRASIL VIDAL”
Av. João Antonio, 381, Centro
CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS

-------------------------------------------------------------------------------------
MODELOS:
DECLARAÇÃO


Eu xxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado xxxxxxxxxxxxx, no município de xxxxxxxxxxxxxxx portador de RG nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, e CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, declaro conhecer e estar de acordo com o regulamento do Concurso Fotográfico “Fotógrafo Brasil Vidal” – Prêmio Empreendedor Cultural/RS – 1ª edição, e cumprirei todas as normas por este estabelecido no regulamento.


Cidade, xx de  xxxxxxx de 2013.


Nome
Assinatura (em caso de menor de idade, assinatura do responsável legal).

 

AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

ADULTO

Neste ato, ____________________________________________, nacionalidade ________________, estado civil ________________, portador da Cédula de identidade RG nº.__________________ , inscrito no CPF/MF sob nº _________________________________, residente à Av/Rua ___________________________________ , nº. _________, município de ________________________________/Rio Grande do Sul. AUTORIZO o uso de minha imagem em foto, inscrita no Concurso Fotográfico “Fotógrafo Brasil Vidal” – Prêmio Empreendedor Cultural – 1ª Edição, Segmento Artes Visuais, em Cartão postal do Município de XXXXXXXX, também na divulgação e de acordo com o Regulamento do Concurso ceder propriedade da imagem a Produtora Cultural Festado Feijão e Feira AgroIndustrial de Sobradinho – Proponente e promotora do Concurso, à Casa da Cultura – Prefeitura Municipal de Sobradinho e a Prefeitura Municipal de XXXXXXXXXXXXXXX. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: cartão postal; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); folder de apresentação; cartazes; faixa; anúncios em revistas e jornais em geral; home page; mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros). Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma.

Cidade,  _____ de ______________ de 2013.

 
(assinatura)

 Nome:
Telefone p/ contato:


AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

CRIANÇA

____________________________________________, nacionalidade ________________, menor de idade, neste ato devidamente representado por seu (sua) (responsável legal), ____________________________________________, nacionalidade ________________, estado civil ________________, portador da Cédula de identidade RG nº.__________________ , inscrito no CPF/MF sob nº _________________________________, residente à Av/Rua ___________________________________ , nº. _________, município de ________________________________/Rio Grande do Sul. AUTORIZO o uso de minha imagem em foto, inscrita no Concurso Fotográfico “Fotógrafo Brasil Vidal” – Prêmio Empreendedor Cultural – 1ª Edição, Segmento Artes Visuais, em Cartão postal do Município de XXXXXXXX, também na divulgação e de acordo com o Regulamento do Concurso ceder propriedade da imagem a Produtora Cultural Festado Feijão e Feira AgroIndustrial de Sobradinho - Proponente e promotora do Concurso, à Casa da Cultura – Prefeitura Municipal de Sobradinho e a Prefeitura Municipal de XXXXXXXXXXXXXXX. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: cartão postal; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); folder de apresentação; cartazes; faixa; anúncios em revistas e jornais em geral; home page; mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros). Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma.


Cidade, _____ de ______________ de 2013.



(Nome e assinatura do responsável pelo menor)
CPF XXXXXXXXXX

Nome da criança:
Por seu Responsável Legal:
Telefone p/ contato:
 



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